00000001319901 {{ obj.orgao }} {{ obj.ambiente }} {{ obj.cnpj }} {{ obj.chave_nfe }} {{} obj.data_hora_evento } 110110 {{ obj.sequencia }} 1.00 Carta de Correção {{ obj.correcao }} A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.